{"provider_url": "https://www.tapira.mg.leg.br", "title": "Estrutura organizacional", "html": "<h2 style=\"text-align: justify; \">Mesa Diretora</h2>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A mesa diretora da C\u00e2mara Municipal de Tapira/MG \u00e9 eleita pelo per\u00edodo de 1 ano.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Atualmente, a mesa diretora \u00e9 composta por:</p>\r\n<ol style=\"text-align: justify; \">\r\n<li>Presidente: Guilherme Jamil Borges (AVANTE);</li>\r\n<li>Vice-presidente: Neylson Borges da Silva (AVANTE);</li>\r\n<li>1\u00ba Secret\u00e1rio: Danilo Garcia de Rezende J\u00fanior (PL);</li>\r\n<li>2\u00ba Secret\u00e1rio: Jos\u00e9 Jesus Duarte (AVANTE).</li>\r\n</ol>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<h3 style=\"text-align: justify; \">Compet\u00eancias</h3>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">De acordo com o Regimento Interno, compete \u00e0 mesa diretora (art. 37):</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">I - propor ao Plen\u00e1rio projeto de resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre:<br />a) cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal;<br />b) concess\u00e3o de licen\u00e7a aos Vereadores;<br />c) fixa\u00e7\u00e3o e recomposi\u00e7\u00e3o salarial, nos termos do art. 39, X, Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observando os par\u00e2metros da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, o regime jur\u00eddico \u00fanico e os planos de carreira dos servidores da C\u00e2mara Municipal;<br />d) sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da Edilidade.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />II - propor projetos de leis dispondo sobre:<br />a) abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total da dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<br />b) fixa\u00e7\u00e3o do Prefeito, Vice-prefeito, Secret\u00e1rios e Vereadores, para a legislatura seguinte, at\u00e9 o dia 30 de maio do \u00faltimo ano da legislatura.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />III - propor projetos de decretos legislativos concessivos de licen\u00e7as e afastamentos do Prefeito;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 31 de julho, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, a proposta parcial de or\u00e7amento da C\u00e2mara, para ser inclu\u00edda na proposta geral do Munic\u00edpio, prevalecendo, na hip\u00f3tese da n\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, a proposta elaborada pela Mesa;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />V - enviar ao Prefeito Municipal, at\u00e9 o primeiro dia de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer dos membros da C\u00e2mara, nos casos previstos neste Regimento Interno, assegurada ampla defesa;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><br />VII - receber ou recusar as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas sem observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">VIII - organizar cronograma de desembolso das dota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">IX - proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">X - assinar, por todos os seus membros, as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">XI - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">XII - determinar, no in\u00edcio da legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na legislatura anterior, conforme disposto na Lei Org\u00e2nica.</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">Art. 38 \u2013 A Mesa reunir-se-\u00e1, independentemente do Plen\u00e1rio, para aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de assuntos que ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o da Edilidade que, por sua especial relev\u00e2ncia, demandem intenso acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ou inger\u00eancia do Legislativo.</div>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<h2 style=\"text-align: justify; \">Estrutura organizacional</h2>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A estrutura organizacional da C\u00e2mara \u00e9 regida pela Lei Complementar\u00a0N\u00ba 1.734, 03 de fevereiro de 2026,\u00a0que d<span>isp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa da C\u00e2mara Municipal de Tapira e d\u00e1 outras provid\u00eancias.</span></p>\r\n<p><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article1\u00ba\">Art. 1\u00ba</span> A estrutura administrativa do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Tapira passa a reger-se pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, especialmente quanto \u00e0 sua organiza\u00e7\u00e3o e \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es gerais das unidades administrativas que a comp\u00f5em.<br /><br /> <span></span> Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cargos em comiss\u00e3o, a serem providos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e no percentual m\u00ednimo de 10% (dez por cento) do total de cargos em comiss\u00e3o criados por esta Lei, destinam-se exclusivamente \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da <a class=\"link_law\" href=\"https://leis.org/federais/br/brasil/lei/constituicao-federal/1988/1/constituicao-federal-n-1-1988-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal</a> de 1988 e do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tapira/MG.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article2\u00ba\">Art. 2\u00ba</span> O regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel aos cargos em comiss\u00e3o do Poder Legislativo \u00e9 o estatut\u00e1rio, regendo-se, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Tapira e pela legisla\u00e7\u00e3o municipal pertinente.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article3\u00ba\">Art. 3\u00ba</span> A investidura em cargo em comiss\u00e3o dar-se-\u00e1 por livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, observadas as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais, inclusive quanto \u00e0 destina\u00e7\u00e3o \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article4\u00ba\">Art. 4\u00ba</span> A estrutura organizacional da C\u00e2mara Municipal de Tapira compreende as seguintes unidades e fun\u00e7\u00f5es:<br /><br /> <span></span> I - Assessoria da Presid\u00eancia;<br /><br /> <span></span> II - Assessoria de Assuntos Administrativos;<br /><br /> <span></span> III - Assessoria de Assuntos Jur\u00eddicos;<br /><br /> <span></span> IV - Assessoria de Assuntos Legislativos;<br /><br /> <span></span> V - Assessoria de Gabinete;<br /><br /> <span></span> VI - Assessoria Parlamentar;<br /><br /> <span></span> VII - Assessoria de Rela\u00e7\u00f5es Interinstitucionais;<br /><br /> <span></span> VIII - Assessoria de Tesouraria;<br /><br /> <span></span> IX - Diretoria-Geral.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article5\u00ba\">Art. 5\u00ba</span> Compete ao Assessor da Presid\u00eancia, em car\u00e1ter de assessoramento direto (CCL02):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia a Presid\u00eancia na coordena\u00e7\u00e3o das demandas do Gabinete da Presid\u00eancia, propondo prioridades, fluxos de tratamento, encaminhamentos e provid\u00eancias para delibera\u00e7\u00e3o da autoridade competente;<br /><br /> <span></span> II - elaborar e consolidar subs\u00eddios gerenciais (briefings, relat\u00f3rios executivos, agendas tem\u00e1ticas e minutas de expedientes de natureza institucional) para reuni\u00f5es, sess\u00f5es, audi\u00eancias e demais agendas oficiais da Presid\u00eancia;<br /><br /> <span></span> III - articular e integrar, em n\u00edvel de coordena\u00e7\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o interna entre a Presid\u00eancia, a Diretoria-Geral, setores administrativos, comiss\u00f5es e gabinetes parlamentares, monitorando prazos e pend\u00eancias relevantes e reportando periodicamente \u00e0 Presid\u00eancia;<br /><br /> <span></span> IV - assessorar a Presid\u00eancia na organiza\u00e7\u00e3o da agenda institucional e de eventos correlatos, definindo prioridades e provid\u00eancias de suporte, em coopera\u00e7\u00e3o com as unidades competentes.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article6\u00ba\">Art. 6\u00ba</span> Compete ao Assessor de Assuntos Administrativos, em car\u00e1ter de assessoramento direto \u00e0 Presid\u00eancia (CCL03):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia a Presid\u00eancia na defini\u00e7\u00e3o de diretrizes e prioridades de gest\u00e3o administrativa do Poder Legislativo, propondo rotinas, fluxos e melhorias orientadas \u00e0 efici\u00eancia, economicidade e continuidade do servi\u00e7o;<br /><br /> <span></span> II - produzir informes gerenciais, diagn\u00f3sticos e relat\u00f3rios executivos para subsidiar decis\u00f5es sobre gest\u00e3o de pessoas, patrim\u00f4nio, log\u00edstica, manuten\u00e7\u00e3o, contratos administrativos e organiza\u00e7\u00e3o interna, sem execu\u00e7\u00e3o material das atividades;<br /><br /> <span></span> III - monitorar, em n\u00edvel de assessoramento, a implementa\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es administrativas da Presid\u00eancia e da Mesa Diretora, com relat\u00f3rios de andamento, alertas de prazos e indica\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias para delibera\u00e7\u00e3o;<br /><br /> <span></span> IV - assessorar a Presid\u00eancia em medidas de integridade, transpar\u00eancia e organiza\u00e7\u00e3o interna (planos de trabalho, padroniza\u00e7\u00f5es e controles), propondo encaminhamentos \u00e0s unidades competentes.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article7\u00ba\">Art. 7\u00ba</span> Compete ao Assessor de Assuntos Jur\u00eddicos, em car\u00e1ter de assessoramento direto \u00e0 Presid\u00eancia, \u00e0 Mesa Diretora e \u00e0 autoridade competente (CCL02):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, mediante v\u00ednculo de fid\u00facia, a Presid\u00eancia e a Mesa Diretora na tomada de decis\u00e3o em processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com orienta\u00e7\u00e3o quanto ao enquadramento normativo, hip\u00f3teses e modalidades, rito procedimental, provid\u00eancias necess\u00e1rias, avalia\u00e7\u00e3o de riscos e alternativas de encaminhamento;<br /><br /> <span></span> II - coordenar e supervisionar, em n\u00edvel de assessoramento jur\u00eddico, a conformidade jur\u00eddica da instru\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o e de gest\u00e3o contratual, propondo fluxos, checklists, padroniza\u00e7\u00f5es, pontos de controle e medidas preventivas, em articula\u00e7\u00e3o com a Diretoria-Geral e com as unidades competentes;<br /><br /> <span></span> III - emitir pareceres jur\u00eddicos e manifesta\u00e7\u00f5es consultivas, quando formalmente demandado pela autoridade competente, sobre a regularidade jur\u00eddica dos atos e fases da contrata\u00e7\u00e3o, abrangendo planejamento (fase preparat\u00f3ria, ETP/termo de refer\u00eancia e documentos correlatos), sele\u00e7\u00e3o do fornecedor e execu\u00e7\u00e3o contratual, inclusive contrata\u00e7\u00f5es diretas, credenciamentos, impugna\u00e7\u00f5es/recursos, prorroga\u00e7\u00f5es, aditivos, reajustes, repactua\u00e7\u00f5es, reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es e rescis\u00f5es, com recomenda\u00e7\u00f5es destinadas a subsidiar a decis\u00e3o;<br /><br /> <span></span> IV - proceder \u00e0 an\u00e1lise jur\u00eddica de minutas e pe\u00e7as decis\u00f3rias essenciais do processo (editais/avisos, ETP/termo de refer\u00eancia, contratos, atas, termos aditivos e instrumentos correlatos), com apontamentos e recomenda\u00e7\u00f5es voltados \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de questionamentos por \u00f3rg\u00e3os de controle.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article8\u00ba\">Art. 8\u00ba</span> Compete ao Assessor de Assuntos Legislativos, em car\u00e1ter de assessoramento direto \u00e0 Presid\u00eancia e \u00e0 Mesa Diretora (CCL01):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia a Presid\u00eancia e a Mesa Diretora no planejamento e organiza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da pauta, propondo prioridades e encaminhamentos para delibera\u00e7\u00e3o;<br /><br /> <span></span> II - produzir notas t\u00e9cnicas procedimentais e informes de apoio para decis\u00f5es sobre prazos, sequ\u00eancia de tramita\u00e7\u00e3o e provid\u00eancias formais, visando padroniza\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a do rito;<br /><br /> <span></span> III - coordenar e supervisionar a sistematiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es das proposi\u00e7\u00f5es e materiais de apoio (consolida\u00e7\u00e3o de vers\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o documental, registro de altera\u00e7\u00f5es e prepara\u00e7\u00e3o de s\u00ednteses), sem execu\u00e7\u00e3o material continuada de rotinas cartor\u00e1rias;<br /><br /> <span></span> IV - realizar acompanhamento gerencial de proposi\u00e7\u00f5es de interesse institucional, com relat\u00f3rios e alertas \u00e0 Presid\u00eancia/Mesa quanto a prazos, pend\u00eancias e riscos procedimentais, sugerindo provid\u00eancias.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article9\u00ba\">Art. 9\u00ba</span> Compete ao Assessor de Gabinete, em car\u00e1ter de assessoramento direto \u00e0 Presid\u00eancia, \u00e0 Mesa Diretora e \u00e0 Diretoria-Geral (CCL06):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia a Presid\u00eancia e da Mesa Diretora, organizando o fluxo de encaminhamentos conforme determina\u00e7\u00f5es previamente fixadas pelas autoridades competentes;<br /><br /> <span></span> II - preparar, organizar e compilar documentos, informa\u00e7\u00f5es e subs\u00eddios de apoio (tais como pautas operacionais, checklists, notas informativas internas e minutas padronizadas de expedientes administrativos), para reuni\u00f5es, audi\u00eancias, despachos e atos institucionais dos Gabinetes, sem emiss\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o procedimental de rito legislativo;<br /><br /> <span></span> III - atuar como ponto focal administrativo dos Gabinetes, realizando interface de rotina com a Diretoria-Geral, setores administrativos, comiss\u00f5es e gabinetes parlamentares, para fins de solicita\u00e7\u00e3o e retorno de informa\u00e7\u00f5es, controle de prazos administrativos e operacionais, e monitoramento do cumprimento de provid\u00eancias j\u00e1 deliberadas, vedada a substitui\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento superior;<br /><br /> <span></span> IV - apoiar a organiza\u00e7\u00e3o log\u00edstica e protocolar de agendas, reuni\u00f5es, audi\u00eancias e solenidades vinculadas \u00e0 Presid\u00eancia, \u00e0 Mesa Diretora e \u00e0 Diretoria-Geral, incluindo convoca\u00e7\u00f5es, confirma\u00e7\u00f5es, reservas, comunica\u00e7\u00f5es internas e provid\u00eancias de apoio, em coopera\u00e7\u00e3o com as unidades competentes e conforme diretrizes previamente definidas.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article10.\">Art. 10.</span> Compete ao Assessor Parlamentar, em car\u00e1ter de assessoramento direto ao Parlamentar (CCL07):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia o Parlamentar na defini\u00e7\u00e3o de prioridades, estrat\u00e9gias e encaminhamentos da atua\u00e7\u00e3o parlamentar, organizando o planejamento das atividades do mandato;<br /><br /> <span></span> II - elaborar e organizar subs\u00eddios informativos (s\u00ednteses, relat\u00f3rios, briefings e notas de apoio) sobre temas de interesse do mandato, para orientar o posicionamento e a tomada de decis\u00e3o do Parlamentar;<br /><br /> <span></span> III - apoiar, em n\u00edvel de assessoramento, a interlocu\u00e7\u00e3o institucional e comunit\u00e1ria do Parlamentar, estruturando pautas e demandas e acompanhando agendas e compromissos do mandato;<br /><br /> <span></span> IV - acompanhar, em n\u00edvel gerencial, pautas e assuntos de interesse do Parlamentar, com alertas de prazos e registros de encaminhamentos, sem execu\u00e7\u00e3o de rotinas operacionais e sem condu\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos/legislativos.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article11.\">Art. 11.</span> Compete ao Assessor de Rela\u00e7\u00f5es Interinstitucionais, em car\u00e1ter de assessoramento direto \u00e0 Presid\u00eancia e \u00e0 Mesa Diretora (CCL06):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia estabelecido na articula\u00e7\u00e3o institucional da C\u00e2mara com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas e privadas, propondo estrat\u00e9gias, agendas e encaminhamentos para delibera\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia e da Mesa;<br /><br /> <span></span> II - elaborar subs\u00eddios, briefings e relat\u00f3rios executivos para reuni\u00f5es, audi\u00eancias e agendas institucionais, consolidando informa\u00e7\u00f5es, hist\u00f3rico e pontos de aten\u00e7\u00e3o para suporte decis\u00f3rio;<br /><br /> <span></span> III - acompanhar tratativas e agendas institucionais de interesse da C\u00e2mara, monitorando prazos, compromissos e encaminhamentos, com comunica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica \u00e0 Presid\u00eancia/Mesa;<br /><br /> <span></span> IV - assessorar na organiza\u00e7\u00e3o de eventos institucionais (audi\u00eancias p\u00fablicas, visitas t\u00e9cnicas, reuni\u00f5es interinstitucionais e solenidades), sugerindo pautas, prioridades e formatos, em coopera\u00e7\u00e3o com as unidades competentes.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article12.\">Art. 12.</span> Compete ao Assessor de Tesouraria, em car\u00e1ter de assessoramento direto ao Presidente da C\u00e2mara Municipal (CCL05):<br /><br /> <span></span> I - assessorar, por meio do v\u00ednculo de fid\u00facia a Presid\u00eancia na gest\u00e3o de tesouraria e no planejamento financeiro do Poder Legislativo, compreendendo a an\u00e1lise de cen\u00e1rios, prioridades, impactos e a defini\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias necess\u00e1rias ao equil\u00edbrio de caixa;<br /><br /> <span></span> II - executar e supervisionar as atividades de tesouraria relacionadas \u00e0 programa\u00e7\u00e3o financeira e ao fluxo de caixa, incluindo a elabora\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de cronograma de desembolso, o acompanhamento de saldos, a compatibiliza\u00e7\u00e3o com as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e a consolida\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 tomada de decis\u00e3o;<br /><br /> <span></span> III - realizar a confer\u00eancia formal dos expedientes financeiros (requisi\u00e7\u00f5es, empenhos/ordens de pagamento, liquida\u00e7\u00f5es, reten\u00e7\u00f5es, comprova\u00e7\u00f5es e documentos de suporte), verificando conformidade documental e submetendo \u00e0 autoridade competente eventuais inconsist\u00eancias, com proposi\u00e7\u00e3o de medidas corretivas;<br /><br /> <span></span> IV - acompanhar e controlar, no \u00e2mbito da tesouraria, a movimenta\u00e7\u00e3o financeira do Poder Legislativo, promovendo registros de acompanhamento, concilia\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00e3o de comprovantes e relat\u00f3rios gerenciais, bem como a guarda e disponibilidade da documenta\u00e7\u00e3o financeira para fins de transpar\u00eancia e presta\u00e7\u00e3o de contas.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article13.\">Art. 13.</span> Compete ao Diretor-Geral, em car\u00e1ter de dire\u00e7\u00e3o superior e de confian\u00e7a, subordinado \u00e0 Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal (CCL03): (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba <a class=\"link_law\" href=\"https://leis.org/municipais/mg/tapira/lei/lei-complementar/2026/1748/lei-complementar-n-1748-2026-altera-dispositivos-da-organizacao-administrativa-do-poder-legislativo-do-municipio-de-tapira-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"13602038\" data-ambito=\"3\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 08.04.2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNIC\u00cdPIO DE TAPIRA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1748</a>/2026)<br /><br /> <span></span> I - dirigir, coordenar e supervisionar as unidades administrativas, assegurando a execu\u00e7\u00e3o das diretrizes e decis\u00f5es da Presid\u00eancia e da Mesa Diretora;<br /><br /> <span></span> II - planejar e controlar, em n\u00edvel gerencial, as atividades de pessoal, patrim\u00f4nio, servi\u00e7os gerais, tecnologia, compras e contrata\u00e7\u00f5es, propondo melhorias de gest\u00e3o, fluxos e procedimentos internos;<br /><br /> <span></span> III - coordenar o tr\u00e2mite interno de expedientes e processos administrativos de interesse institucional, distribuindo demandas, estabelecendo prioridades e determinando provid\u00eancias dentro de sua esfera de dire\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das compet\u00eancias espec\u00edficas das unidades;<br /><br /> <span></span> IV - prestar assessoramento gerencial \u00e0 Presid\u00eancia e \u00e0 Mesa Diretora por meio de relat\u00f3rios executivos, indicadores e recomenda\u00e7\u00f5es sobre a gest\u00e3o administrativa, inclusive quanto a integridade, transpar\u00eancia e controle.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article14.\">Art. 14.</span> Ficam criados os seguintes cargos de assessoramento, de dire\u00e7\u00e3o e chefia, de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Tapira, por meio de Portaria:<br /><br /> <span></span> I - Assessor da Presid\u00eancia - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL02<br /><br /> <span></span> II - Assessor Assuntos Administrativos - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL03;<br /><br /> <span></span> III - Assessor de Assuntos Jur\u00eddicos - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL02;<br /><br /> <span></span> IV - Assessor de Assuntos Legislativos - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL01;<br /><br /> <span></span> V - Assessor de Gabinete - 05 (cinco) Cargos em Comiss\u00e3o - CCL06;<br /><br /> <span></span> VI - Assessor Parlamentar - 09 (nove) Cargos em Comiss\u00e3o - CCL07;<br /><br /> <span></span> VII - Assessor de Rela\u00e7\u00f5es Interinstitucionais - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL06;<br /><br /> <span></span> VIII - Assessor de Tesouraria - 01 (um) Cargos em Comiss\u00e3o - CCL05;<br /><br /> <span></span> IX - Diretor-Geral - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL04.<br /><br /> <span></span> <b>IX - </b>Diretor-Geral - 01 (um) Cargo em Comiss\u00e3o - CCL03. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba <a class=\"link_law\" href=\"https://leis.org/municipais/mg/tapira/lei/lei-complementar/2026/1748/lei-complementar-n-1748-2026-altera-dispositivos-da-organizacao-administrativa-do-poder-legislativo-do-municipio-de-tapira-e-da-outras-providencias\" rel=\"tooltip\" data-id=\"13602038\" data-ambito=\"3\" data-toggle=\"tooltip\" data-original-title=\" Data da Norma: 08.04.2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNIC\u00cdPIO DE TAPIRA E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\">1748</a>/2026)<br /><br /> <span></span> Par\u00e1grafo \u00fanico. Os valores do vencimento-base dos cargos em comiss\u00e3o s\u00e3o os fixados no Anexo I desta Lei Complementar e correspondem a uma unidade (1,0) da respectiva refer\u00eancia atribu\u00edda, salvo disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que estabele\u00e7a montante diverso.<br /><br /><span class=\"artigo label label-pill label-danger\" data-summary-type=\"article\" data-summary-id=\"article15.\">Art. 15.</span> Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.tapira.mg.leg.br/author/gustavokrm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tapira", "type": "rich"}